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Perdeu dinheiro em apostas online? A Justiça pode determinar a devolução dos valores

Ludopatia reconhecida como doença pela OMS e Justiça determina devolução de valores perdidos em apostas online após falha de plataformas.

A ludopatia é uma doença reconhecida pela OMS — e as plataformas de apostas têm obrigação legal de proteger seus usuários.

Ludopatia: quando apostar deixa de ser diversão e vira doença

A ludopatia — também conhecida como transtorno do jogo patológico — é classificada pela Organização Mundial da Saúde (CID-11, código 6C50) como um transtorno comportamental de dependência. Não se trata de falta de força de vontade ou de irresponsabilidade. É uma condição clínica em que a pessoa perde progressivamente o controle sobre a frequência e os valores das apostas, mesmo diante de consequências devastadoras para sua vida financeira, emocional e familiar.

Quem sofre de ludopatia experimenta um ciclo cruel: as perdas geram angústia, e a angústia alimenta o impulso de apostar mais, na esperança ilusória de recuperar o que foi perdido. Empréstimos com familiares, uso excessivo do cartão de crédito, endividamento crescente e conflitos conjugais são sinais frequentes — e que muitas vezes passam despercebidos até que o prejuízo já seja imenso.

Importante saber: A ludopatia é reconhecida como doença tanto pela OMS quanto pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), estando equiparada a outros transtornos de dependência. A pessoa que desenvolve esse quadro é, antes de tudo, um paciente que merece acolhimento e proteção — não julgamento.

O papel das plataformas de apostas — e as obrigações que elas ignoram

As chamadas “bets” não são ambientes neutros de entretenimento. Seus modelos de negócio são desenhados com técnicas sofisticadas de engajamento: bônus progressivos, reforços intermitentes de pequenas vitórias, notificações constantes, publicidade agressiva e apelos emocionais que estimulam o apostador a permanecer jogando — especialmente quando está perdendo.

É exatamente por isso que a Lei nº 14.790/2023, regulamentada pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, impôs aos operadores de apostas de quota fixa uma série de obrigações concretas de jogo responsável. Entre as principais:

– Oferecer ao apostador ferramentas de *autolimitação* de valores, de tempo e de frequência de apostas;
– Disponibilizar mecanismos de autoexclusão temporária ou definitiva;
– Monitorar ativamente o comportamento dos usuários para identificar perfis de risco;
– Suspender o acesso de apostadores em risco alto de dependência;
– Manter comunicação sistemática sobre os perigos do jogo compulsivo.

A realidade, contudo, é que muitas plataformas simplesmente descumprem essas obrigações. Não oferecem limites efetivos, não monitoram padrões compulsivos, não alertam o usuário sobre o volume de perdas e, pior, continuam estimulando apostas mesmo quando o comportamento do cliente já apresenta sinais claros de dependência.

A Justiça já reconhece: valores perdidos podem ser devolvidos

Recentemente, uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão/SC (Processo nº 5005803-28.2025.8.24.0075) trouxe um importante precedente. No caso, a consumidora perdeu mais de R$ 217 mil em apostas ao longo de poucos meses, contraindo empréstimos e dívidas para sustentar o vício. A plataforma ré, em nenhum momento, ofereceu mecanismos de proteção ou monitorou o comportamento compulsivo da usuária.

O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e que a plataforma descumpriu as obrigações impostas pela Lei nº 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. A sentença condenou a empresa de apostas à restituição integral dos valores perdidos como dano material, além de indenização por danos morais.

O raciocínio é claro: embora a atividade de apostas seja lícita, ela envolve risco inerente, e cabe ao operador adotar medidas preventivas eficazes para proteger consumidores vulneráveis. Quando a plataforma não só se omite como cria e mantém um ambiente que potencializa a dependência, ela responde pelos prejuízos causados.

O que a decisão reconheceu: A ausência de limites de perda, ferramentas de autoexclusão, monitoramento de comportamentos atípicos e avisos efetivos sobre os riscos configura falha do serviço. O operador que se beneficia economicamente da atividade compulsiva sem oferecer salvaguardas responde civilmente pelos danos — tanto materiais quanto morais.

Publicidade abusiva: o combustível da dependência

Outro ponto que merece atenção é a publicidade das plataformas de apostas. A Lei nº 14.790/2023, nos arts. 16 e 17, veda expressamente a veiculação de propaganda que:

– Apresente afirmações infundadas sobre probabilidades de ganho;
– Sugira que apostar é uma alternativa ao emprego ou solução para problemas financeiros;
– Utilize celebridades para associar o jogo ao sucesso pessoal;
– Seja direcionada a crianças e adolescentes.

A lei também exige que os operadores veiculem avisos de desestímulo ao jogo e advertências sobre seus malefícios.

Na prática, o que se observa é justamente o oposto: publicidade massiva em eventos esportivos, patrocínio de clubes de futebol, uso de influenciadores e celebridades, e uma narrativa que normaliza e glamouriza a aposta como estilo de vida. Para quem já apresenta vulnerabilidade à dependência, esse tipo de comunicação funciona como verdadeiro gatilho, agravando o quadro compulsivo.

Essa conduta das plataformas não é apenas antiética — é ilegal e gera responsabilidade civil.

Se você ou alguém próximo está nessa situação

É importante compreender que a pessoa que desenvolveu ludopatia não é culpada pela doença. A dependência em jogos de azar é uma condição reconhecida internacionalmente, que demanda tratamento adequado — e, do ponto de vista jurídico, pode dar direito à reparação dos prejuízos financeiros e morais sofridos.

Se você percebe que perdeu o controle sobre as apostas, que os valores gastos comprometem sua estabilidade financeira, que tentou parar e não conseguiu, ou que a situação está afetando seus relacionamentos e sua saúde emocional, saiba que existem caminhos — tanto para o tratamento quanto para a busca de seus direitos.

A análise de cada caso é individual e depende das circunstâncias concretas: os valores perdidos, o período, os meios de pagamento utilizados, o comportamento da plataforma e as evidências documentais disponíveis. Uma orientação jurídica especializada pode esclarecer quais são as possibilidades reais de buscar a restituição dos valores e a reparação dos danos sofridos.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Se você ou alguém da sua família está enfrentando prejuízos causados por apostas online, fale com quem entende do assunto. A consulta inicial é o primeiro passo para entender seus direitos. Entre em contato com Escritório Mylena Leite Advocacia — Nossa equipe está pronta para te ajudar.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Publicado em abril de 2026.

Luan Vieira

Luan Vieira

É advogado representante do Escritório Mylena Leite Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e foco em ações envolvendo medicamentos de alto custo, tratamentos oncológicos e acesso à imunoterapia.
Luan Vieira

Luan Vieira

É advogado representante do Escritório Mylena Leite Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e foco em ações envolvendo medicamentos de alto custo, tratamentos oncológicos e acesso à imunoterapia.

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