Você é aposentado, foi diagnosticado com Doença de Parkinson e ainda vê o desconto de Imposto de Renda todo mês no seu contracheque? Então este artigo é para você — e ele pode representar mais dinheiro no seu bolso e o reconhecimento de um direito seu.
A Doença de Parkinson dá direito à isenção de IR?
Sim. A Doença de Parkinson está listada entre as enfermidades que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, conforme determina o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
No entanto, essa isenção não é automática. Muitas vezes, o governo continua descontando imposto de forma indevida, ignorando laudos médicos e o diagnóstico formal. É justamente aí que entra a atuação jurídica.
Exemplo prático: quanto você pode ter perdido?
Vamos considerar o seguinte caso real (adaptado para fins ilustrativos):
Um servidor público aposentado foi diagnosticado com Doença de Parkinson em janeiro de 2020.
Desde então, ele teve descontado mensalmente R$ 1.720,19 de Imposto de Renda em seu contracheque.
Esse valor continuou sendo cobrado indevidamente por 5 anos.
Cálculo estimado do valor devido:
R$ 1.720,19 x 13 meses (12 + 13º salário) = R$ 22.362,47 por ano
R$ 22.362,47 x 5 anos = R$ 111.812,35
Esse aposentado tem direito de pedir a cessação imediata dos descontos e a devolução de mais de R$ 110 mil reais pagos indevidamente!
Governo ignora o diagnóstico — e quem perde é o aposentado
Mesmo diante do diagnóstico, o sistema de pagamento de proventos do Estado não faz a isenção de forma automática. Isso representa violação do direito à dignidade da pessoa idosa e do princípio da isonomia, pois trata de forma desigual quem deveria ter uma proteção específica.
É importante lembrar que o provento de aposentadoria é verba alimentar — ou seja, é essencial para a subsistência, alimentação, remédios, transporte e qualidade de vida do aposentado. Quando o governo retira, indevidamente, esse valor todos os meses, ele está diminuindo diretamente o poder de compra e a qualidade de vida do beneficiário.
Preciso fazer pedido administrativo antes de entrar com ação?
Não. O STF já decidiu que o aposentado com doença grave pode entrar direto na Justiça sem precisar de requerimento administrativo prévio. Essa foi a tese fixada recentemente no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.525.407/CE (Tema 1.274/STF):
Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirma a desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário. Tese de julgamento: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.” (STF - RE: 1525407 CE, Rel. Min. Presidente, Julg. em 21/02/2025, Publ. em 05/03/2025)
Conclusão: quem tem Parkinson e é aposentado pode (e deve) agir!
Se você, ou alguém da sua família, é aposentado e foi diagnosticado com Doença de Parkinson, é fundamental revisar o contracheque e verificar se há descontos indevidos de Imposto de Renda. Caso positivo, é possível:
Parar o desconto imediatamente;
Reaver os valores pagos nos últimos cinco anos com acréscimos legais.
O que fazer agora?
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