De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS 1. No entanto, é importante lembrar que a Constituição Federal proíbe a contratação de servidores públicos sem concurso público.
Ainda assim, existem casos em que servidores públicos não concursados podem ter direito a receber o FGTS. Por exemplo, se o servidor público foi contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ele pode ter direito ao FGTS.




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