De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a resposta é sim. Em decisão unânime, os ministros do STF decidiram que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na administração pública têm direito a licença-maternidade e a estabilidade no cargo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto 12.
A estabilidade provisória é um direito garantido pela Constituição Federal e visa proteger a gestante de uma eventual dispensa arbitrária por parte do empregador. Além disso, a licença-maternidade é um direito assegurado às trabalhadoras gestantes, independentemente do regime jurídico em que são contratadas no serviço público ou no privado.
A licença tem duração de 120 dias e a estabilidade provisória é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso você seja uma servidora pública grávida ocupante de cargo em comissão e tenha dúvidas sobre seus direitos, é importante buscar informações com o seu advogado.




Nenhum comentário ainda, adicione sua voz abaixo!